“Data venia”, vamos falar hoje do nosso mais novo Estado: Tocantins, aliás, um dos poucos que ainda não conheço. Por quê? Porque a censura me incomoda, aconteça ela aqui, acolá ou mesmo, como diz o ditado popular, “onde o vento encosta o cisco”.
Esse, todavia, sucedeu no novato mas dinâmico Tocantins que, segundo notícias que tenho, encontra-se em fase de invejável evolução.
Pois ocorreu ali um fato que não deve ocorrer em lugar algum em que se respire o ar da liberdade, direito natural que não deve e não pode ser cerceado por quem quer que seja, autoridade de qualquer nível, federal, estadual ou municipal.
Vamos, porém, ao núcleo do “imbróglio”. Leio no Jornal de Tocantins que o procurador-geral do Estado, Hércules Ribeiro Martins, em entrevista coletiva, declarou que “não existe mordaça nem censura imposta pelo governo no Tocantins”. Referia-se a uma liminar proferida pela desembargadora Dalva Magalhães. Na época o governo foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver R$ 2 milhões entregues a uma empreiteira que havia recebido pelo serviço prestado. Na mesma decisão, o TC proibiu o governador Marcelo Miranda e o secretário de Infra-Estrutura, Brito Miranda (tudo em família?) de ocupar cargos públicos em comissão por oito anos. (Não entro no mérito por não conhecer a legislação do Tocantins.)
Ocorre que, antes de recorrer ao Tribunal de Justiça, o procurador solicitou ao TC que não divulgasse suas decisões antes que transitassem em julgado, já que o ilustre Marcelo era candidato à reeleição e poderia ser prejudicado.
Ora, preclaro procurador, precisamente por ser candidato é que os eleitores precisam conhecer tudo sobre sua vida política, o voto é também uma arma (a única do povo) para combater a corrupção.
E a liminar do Tribunal de Justiça (ou de sua presidente des. Dalva Magalhães, proibindo o TC de divulgar caso não transitado em julgado, raia o absurdo e espanta partir de tão ilustre autoridade. Na verdade, dra. Dalva, assim que uma denúncia chega ao Tribunal de Contas ela já é um fato de interesse público. E, não raro, já a notícia provoca um resultado positivo em favor da moralidade pública. Da qual, aliás, todos devemos ser fiscais. Sem nenhuma espécie de censura!
Publicado no jornal “O Estado do Paraná”, 30/março/2007
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