Ser responsável, escreveu Louis Hodges, em Defining press responsability, significa responder por aquilo que se faz. Os jornalistas são responsáveis, quanto ao conteúdo, pelo reflexo fiel e completo dos negócios públicos, pela proposta de uma visão crítica, assegurando uma informação dos fatos e das pessoas.

Numa das mais relevantes questões sobre a liberdade de informação a que a Corte Suprema dos Estados Unidos foi chamada a decidir – a publicação dos documentos do Pentágono durante a guerra do Vietnã – o seu plenário decidiu que: “A imprensa é livre, precisamente, para denunciar os atos do governo para que o povo seja permanentemente informado”.

Aliás, a maior preocupação da imprensa americana é a sua total desvinculação dos organismos oficiais.

O jornalismo responsável é aquele que independe do governo. E é curioso saber que, em alguns países europeus, o governo tenha o dever legal de prestar uma contribuição aos jornais, sem que exista nenhuma contraprestação por parte dos veículos, já que a imprensa exerce uma função pública.

A responsabilidade da imprensa é direcionada exclusivamente para o público a quem se dirige. Essa responsabilidade implica na divulgação de qualquer ato irregular ou arbitrário, praticado nas áreas oficiais, para que dele o público tome conhecimento para se prevenir e mesmo para reagir.

E não são raras as vezes em que o cidadão americano promove ações contra a administração pública.

No Brasil, contamos com o instrumento jurídico da “ação popular”, mas que, estranhamente, está quase sempre adormecida. O cidadão, conseqüentemente, é também um elemento fundamental na responsabilidade do jornalismo, não obstante exista a responsabilidade daqueles que o praticam, sujeitos que estão a um código de ética, a uma lei de imprensa e, conseguintemente, a processos judiciais.

Felizmente, o que temos observado é que a nossa imprensa vem tendo consciência do exercício de sua liberdade. Já quanto à crítica aos governos, o que se nota é uma timidez que, no fundo, acaba por favorecer os poderosos…

P.S. – Do Direito: “São livres a manifestação do pensamento e a manifestação intelectual, artística, científica e de comunicação. É assegurado o direito de resposta. Mas é vedado qualquer tipo de censura”. Ou seja: o princípio universal da liberdade com responsabilidade!

Publicado no jornal “O Estado do Paraná”, 30/maio/2007