É sério. Você, ele e eu, ninguém pode ignorar a lei. Esse é um mandamento superior: nenhum cidadão pode deixar de cumprir a lei e se desculpar alegando que não a conhecia. Isto posto, devemos conhecê-las todas e por inteiro, para não cair numa infração, ser submetido a julgamento, acabar punido e posteriormente, já vendo “o sol nascer quadrado”, tentar explicar-se dizendo “eu não sabia”.
E será fácil conhecer a nossa legislação?
“Ab initio”, recordemos que a “ordem” parte não do Código Penal, que prevê a punição aos infratores, mas do Código Civil que na sua chamada Lei de Introdução proclama com todas as vogais e consoantes. “Ninguém pode alegar ignorância da lei para deixar de cumpri-la.”
Penetremos no “busilis” da questão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Tributário desde a Constituição Nacional de 1988, que tem 247 artigos, maior número ainda de parágrafos, mais o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dezenove emendas constitucionais com ampliações ou modificações, tudo isso na Lei Superior.
Agora, se estiver em pé, sente, se estiver sentado, deite e se estiver deitado, não durma e fique sabendo. Após a Constituição de 88 foram editadas 52 emendas constitucionais; 63 leis complementares, 3.701 leis ordinárias, 940 Medidas Provisórias (herdeiras do antigo decreto-lei), 5.491 Medidas Provisórias reeditadas, 8.947 decretos federais e 122.568 normas complementares, num total de “apenas” 141.771. só de Brasília. Mas tem as estaduais que, sem perder tempo classificando-as, somam 891.112. só? Não, sobram ainda as municipais. Quantas? 2.477.920. simplificando, números do Instituto Brasileiro de Direito Tributário nos informa que após a Constituição de 1988, nosso País editou 3,5 milhões de normas legais.
P.S. – Sem esquecer que a Lei Maior determina que ninguém pode deixar de cumprir a lei sob alegação de que não a conhecia. Vai daí que precisamos conhecer todas… tudinho. Será que conseguiremos aprender antes de qualquer ordem de prisão?…
Publicado no jornal “O Estado do Paraná”, 31/maio/2007
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