O jornal Folha de S. Paulo e a rádio CBN ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra uma decisão que deu ao presidente Luiz Inácio o direito de resposta a críticas que ele julgou ofensivas.
No caso da CBN, Lula se queixou porque Geraldo Alckmin criticou-o e afirmou que “um ladrão de carros rouba porque sabe que não será pego pela polícia”. O TSE decidiu dar quatro minutos a Lula no mesmo programa.
Já no problema com a Folha de S. Paulo, Lula reputou ofensiva a afirmação “Como se faz uma quadrilha”, em artigo que Clóvis Rossi escreveu: “Foi uma cultura que gerou a ‘quadrilha’, antigamente chamada de partido dos trabalhadores”.
O que há de insólito é a informação de que o TSE tenha ignorado a defesa do jornal, segundo a Folha enviada às 18h30 de terça-feira, dia 26. Rossi disse ainda: “Trata-se de decisão absurda, pois o termo “quadrilha” está entre aspas e é uma referência a uma avaliação do próprio Procurador-geral da República em sua denúncia sobre o “mensalão”, amplamente divulgada. Então o jornal não pode mais citar um parecer de um procurador-geral?
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azedo (não liguem para o nome, ele é muito simpático!), lembra que a Lei Eleitoral regula os atos de campanha (Lei 9.504), mas não altera, nem se sobrepõe à Lei de Imprensa (Lei 5.250) e acentua que “o País assiste desde o início da campanha uma acumulação de papéis exercida por Lula, que lhe permite expor-se com uma largueza de tempo inacessível aos demais candidatos.
P.S. – Absolutamente de acordo. Aliás, sou contra a reeleição e favorável a um mandato, digamos, de seis anos. Mais tranqüilo e mais econômico. Mas, em caso de reeleição, o presidente deveria ser obrigado a se desincompatibilizar, pelo menos seis meses antes do final do mandato. Seria querer muito?
Publicado no jornal “O Estado do Paraná”, 12/janeiro/2007
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