Os nomes são os mais variados e há até alguns apelidos criados pelos próprios internos: cadeia, casa de detenção, cárcere, calabouço, xilindró ou cubículo. Para não se falar naquela maldita solitária, cela na qual são isolados os sentenciados tidos como perigosos ou truculentos e com os quais os policiais acabam perdendo a paciência.
Eis aí uma questão sensível, melindrosa e que não pode ser analisada por um ângulo apenas.
Evidente que todo infrator deve ser castigado e a pena graduada de acordo com o efeito da infração. Mas há ainda duas outras evidências: há infratores & infratores. Há os que matam por serem maus, por instinto, por vingança e até para roubar (latrocínio), como há os que roubam por necessidade, por desespero ou por uma eventual circunstância e estes são aqueles que praticam o ato sem dolo, ou seja, jamais tiveram a intenção de matar. Ação, na realidade, que ninguém está livre de praticar.
Sucede que a lei dificilmente faz distinção. Criminoso é criminoso e seu lugar é a cadeia, prisão, xilindró.
Vai daí que as prisões brasileiras estão abarrotadas. Ainda há pouco tempo li a denúncia de que um grupo de 1.443 presos estava confinado num pátio descoberto com espaço para apenas 160 pessoas no Centro de Detenção Provisória de Araraquara, depois de provocar duas rebeliões durante as quais nada menos do que quatro pavilhões foram destruídos. E o senhor Eduardo Suplicy, do Partido dos Trabalhadores, após uma visita de três horas ao presídio declarou: “Não há espaço para que todos se deitem ao mesmo tempo para dormir. Mas a maior reclamação é em relação às condições precárias de saúde, com infecções”.
E estas situações acabam gerando cenas como a que aconteceu no dia 16 de junho e 2006 quando houve uma rebelião de presos e uma Tropa de Choque invadiu a prisão atirando com balas de borracha e de chumbo que, uma vez de retorno à normalidade, o médico Hosmany Ramos, também ali preso, as extraiu dos seus “colegas”… de cárcere ou xilindró.
P.S. – Quais as razões pelas quais nosso país não aplica mais a grande descoberta da ciência criminal moderna: a pena alternativa?
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